Futebol Brasileiro

A fortuna que Ronaldo Fenômeno é obrigado a gastar com dívida a jogador

O empresário terá que arcar com as consequências do clube social

Por Eduardo Ferreira

Cruzeiro e Ronaldo

O Cruzeiro enfrenta mais um capítulo complicado em sua história recente, sendo condenado a pagar uma multa milionária relacionada à contratação do zagueiro Dedé. A sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Raposa desembolse R$18.065.750 ao grupo de empresários envolvidos na transação, ocorrida em 2013.

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A ação teve início em 2021 e, com a correção monetária, o montante pode atingir a expressiva cifra de R$33.139.137,95. Inicialmente, os empresários buscavam uma indenização referente à cláusula contratual de Dedé, pleiteando um valor na ordem de R$330 milhões.

Conforme informações do 'ge', a decisão judicial atendeu parcialmente aos pedidos dos envolvidos, representados por D.I.S, GT Sports Assessoria Esportiva, EAS Agência de Atletas e Marcos Vinícius Secundino. Contudo, ambas as partes têm a opção de recorrer da sentença, e os empresários já anunciaram sua intenção de contestar a decisão.

Dedé foi adquirido pelo Cruzeiro em 2013, com o clube pagando R$7,758 milhões ao Vasco. Na transação, ficou estabelecido que 97% dos direitos do jogador pertenceriam ao grupo D.I.S, enquanto os 3% restantes ficariam com o clube Villa Rio. Em caso de rescisão do contrato por parte de Dedé, seja na justiça ou de maneira unilateral e antecipada, a Raposa seria obrigada a pagar a cláusula indenizatória esportiva, no valor de R$330 milhões.

O imbróglio teve origem na rescisão do contrato de Dedé com o Cruzeiro, motivada por atrasos salariais e FGTS. Os investidores notificaram extrajudicialmente o clube mineiro antes de entrar com a ação, oferecendo um prazo para resposta ou pagamento. A ausência de posicionamento por parte do Cruzeiro levou os investidores a buscar seus direitos na esfera judicial.

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Embrólio judicial

O advogado dos empresários, Carlos Lopez, esclareceu na época que a ação é movida pelo grupo de investidores, dissociando o jogador e sua representação legal do processo. A juíza acolheu o pedido na ação monitória, estipulando o pagamento em 15 dias ou a apresentação de embargos monitórios justificando a falta de pagamento por parte do Cruzeiro.

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